Fixa o valor dos preços dos serviços que especifica, prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, especificados na tabela constante do Anexo integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogado, na mesma data, o Decreto nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2025.
Anexo único integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025