Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.883, DE 29 DE dezembro DE 2025





Acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto nº 61.859, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as competências para comunicação e autorização do manejo arbóreo, nas situações que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 61.859, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A Secretaria Municipal das Subprefeituras poderá atuar, de forma subsidiária, no manejo arbóreo em áreas públicas municipais sob a administração das Subprefeituras.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, bem como naqueles de competência própria da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a autorização de que trata o caput do artigo 2º deste decreto poderá ser concedida pelo Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/12/2025, pg. 13