Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de equipamento público.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 13.039,00 m² (treze mil e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P33.846-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 143133354 do processo administrativo SEI nº 6040.2025/0000152-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2026.