Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.899, DE 07 DE janeiro DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de equipamento educacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área total de 4.793,00 m² (quatro mil, setecentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-33.801-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 127505141 do processo administrativo SEI nº 6016.2024/0100364-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

DENISE SOARES RAMOS

Secretário Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/01/2026, pg. 04