Denomina Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça da Poesia Concreta o espaço livre pertencente ao loteamento “Sítio do Buraco” ARR-1418, delimitado pelas ruas Natingui e Fradique Coutinho e por lotes particulares, situado no Setor 81, Quadra 290, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.