Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.398, DE 15 DE janeiro DE 2026

Projeto Nº 725/2024 - Vereador Professor Toninho Vespoli - PSOL




Denomina Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça da Poesia Concreta o espaço livre pertencente ao loteamento “Sítio do Buraco” ARR-1418, delimitado pelas ruas Natingui e Fradique Coutinho e por lotes particulares, situado no Setor 81, Quadra 290, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2026, pg. 02