Denomina Travessa Iraci Maria Mendonça o logradouro que especifica, localizado no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Iraci Maria Mendonça o logradouro identificado como Viela 7 na planta de parcelamento AU 01/5267/83, que começa na altura do número 256 da Rua Leônidas Barreto e termina a aproximadamente 32,00 metros além do seu início, situado no Setor 106, Quadra 73, no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.