Denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre que especifica, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre delimitado pelas ruas Santa Justina, Egito, Dra. Maria Augusta Saraiva e pela Avenida Santo Amaro, seccionado pela via que interliga a Rua Egito e a Avenida Santo Amaro, situado na Quadra 70, Setor 299, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.