Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.401, DE 15 DE janeiro DE 2026

Projeto Nº 137/2025 - Vereadores Ana Carolina Oliveira – PODEMOS, Ely Teruel – MDB, Lucas Pavanato – PL, Marcelo Messias – MDB, Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Silvinho Leite – UNIÃO e Thammy Miranda – PSD




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate a Violência Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia Municipal de Combate a Violência Infantil, a ser realizado anualmente no dia 04 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2026, pg. 03