Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Pet Permanente, tendo São Francisco de Assis como padroeiro do evento.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCXIX – 4 de outubro:
....................................................................................................
e) a Virada Pet Permanente, que deverá ser realizada no final de semana da semana em que recair o dia 04 de outubro, tendo São Francisco como padroeiro do evento, na qual poderão ser promovidos eventos voltados ao bem-estar animal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.