Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e seu respectivo quadro de funções de confiança, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e nº 52.649, de 15 de setembro de 2011.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana - GCM, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam criadas, na Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, as seguintes unidades:
I – a Assessoria Técnica do Comando Geral, na Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM;
II – na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral:
a) a Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal – ROMU;
b) a Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal – IDAM Pantanal;
c) a Inspetoria de Ações Táticas Especiais – IATE.
Art. 3º Ficam transferidas, com suas funções de confiança, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM:
I – a Divisão de Arsenal e Equipamentos, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana para a Superintendência de Planejamento;
II - a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana para a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE.
Art. 4° A Divisão de Planejamento Estratégico, da Superintendência de Planejamento, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral fica com a sua denominação alterada para Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DPC.
Art. 5º Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral as seguintes unidades:
I – na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana:
a) a Inspetoria de Operações Especiais - IOPE;
b) a Inspetoria de Ações Integradas - IAI;
II – a Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana;
III – a Divisão de Programas Prioritários, da Superintendência de Planejamento, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 6º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam transferidos os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:
I – da Inspetoria de Operações Especiais, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral para a Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral;
II – da Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral para a Inspetoria Regional Sé, do Comando Operacional Centro, da Superintendência de Operações, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral;
III – da Inspetoria de Ações Integradas, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral para a Inspetoria de Ações Táticas Especiais, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral;
IV – da Divisão de Programas Prioritários, da Superintendência de Planejamento, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana para a Divisão de Análise de Dados e Informações, da Superintendência de Planejamento, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral.
Art. 7º Os artigos 5º, 28, 31, 32, 36, 37, 38 e 39 do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM é integrada por:
I - Assessoria Técnica do Comando Geral;
II - Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, com:
a) Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP;
b) Divisão de Disciplina – DDIS;
c) Divisão de Inteligência – DINT;
d) Superintendência de Operações – SOP, com os Comandos Operacionais – COP e suas Inspetorias Regionais – IR previstas na Tabela “A” do Anexo IV deste decreto;
e) Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE, com:
1. Inspetorias Ambientais previstas na Tabela “B” do Anexo IV deste decreto;
2. Inspetorias Especializadas previstas na Tabela “B” do Anexo IV deste decreto;
3. Divisão de Trânsito – DITRAN.
f) Superintendência de Planejamento – SUPLAN, com:
1. Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DPC;
2. Divisão de Análise de Dados e Informações – DADI;
3. Divisão de Escala e Atividade Complementar – DEA;
4. Divisão de Arsenal e Equipamentos – DAE.
g) Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, com:
1. Divisão de Gestão Educacional – DGE;
2. Divisão de Formação Profissional – DFP;
3. Divisão de Gestão Operacional – DGO;
4. Divisão de Esportes e Cultura – DEC.
§ 1º As Bases de Defesa Ambiental estão previstas na Tabela “C” do Anexo IV deste decreto, sob supervisão da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, por meio da inspetoria correspondente.
§ 2º A Divisão de Esportes e Cultura, prevista na alínea “d” do inciso IV deste artigo, é integrada pelo Coral e pela Banda Musical.
§ 3º O Conselho Acadêmico de Formação em Segurança Urbana – CAFSU é vinculado à Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral e tem suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
h) Superintendência de Operações Integradas – SOI, com:
1. Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;
2. Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG.” (NR)
“Art. 28. As Inspetorias Ambientais têm as seguintes atribuições:
I - ....................................................................................................
........................................................................................................
X – atuar no território da Cidade de São Paulo para mitigação a adaptação às emergências climáticas, assim como para operação em cenários de desastres.” (NR)
“Art. 31. A Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal – ROMU tem as seguintes atribuições:
I - atuar em ações da Administração Pública de alta complexidade e risco, que necessitem do emprego de efetivo especializado, com a capacidade de responder rapidamente a diferentes emergências e ameaças;
II – realizar os patrulhamentos:
a) ostensivo, objetivando a prevenção de ilícitos penais;
b) tático, no policiamento preventivo e comunitário;
III - apoiar as ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativo desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública, assim como as operações integradas com os demais órgãos da Administração;
IV - proporcionar condições de segurança para o cumprimento de mandados judiciais em apoio aos órgãos públicos;
V – atuar na fiscalização e no controle da desordem urbana, distúrbios civis e grandes eventos;
VI - realizar operações de prevenção e combate ao vandalismo e depredação do patrimônio público;
VII - prevenir e reprimir o tráfico de drogas no entorno das unidades escolares;
VIII - controlar os recursos humanos e materiais no âmbito de sua atuação.” (NR)
“Art. 32. A Inspetoria de Ações Táticas Especiais – IATE tem as seguintes atribuições:
I – atuar como unidade especializada da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo a partir do emprego de estratégias, táticas e técnicas avançadas no enfrentamento de situações de alta complexidade, em apoio às demais unidades da GCM, na consecução de suas atribuições e escopos específicos, podendo abranger:
a) operações em áreas de risco elevado;
b) proteção e segurança estratégica em instalações municipais;
c) situações de calamidade pública ou de grande impacto social, emergências naturais ou climáticas;
d) patrulhamento de pontos turísticos e atendimento especializado a crimes praticados contra turistas;
e) operações de apoio a demais órgãos municipais em ações conjuntas;
II - empregar técnicas de contenção, gerenciamento de crises e dispersão de aglomerações em desacordo com a lei;
III - realizar patrulhamento ostensivo tático com viaturas especializadas em áreas de interesse estratégico para o município.
IV - executar pontos de bloqueio e abordagens qualificadas, com foco na prevenção de delitos;
V – prestar segurança às autoridades municipais, nacionais e internacionais, quando solicitado, em consonância com orientações dos órgãos competentes.” (NR)
“Art. 36. A Superintendência de Planejamento – SUPLAN tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico institucional da GCM;
II – planejar e monitorar:
a) a alocação eficiente dos contingentes nas unidades operacionais e administrativas da GCM;
b) a estrutura de logística, materiais e equipamentos da GCM e sua expansão em conjunto com as unidades competentes;
III – coordenar e controlar as atividades operacionais e ocorrências da GCM a partir da produção de dados estatísticos, subsidiando a tomada de decisão por meio de informações gerenciais e estratégicas;
IV – coordenar os processos de compras e contratações peculiares ao funcionamento da Guarda Civil Metropolitana;
V - gerir e controlar o parque bélico, de equipamentos controlados e de veículos da GCM;
VI – supervisionar o serviço de zeladoria, manutenção predial, tecnologia da informação e comunicação e demais contratos de prestação de serviços relativos às instalações físicas do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)
“Art. 37. A Divisão de Arsenal e Equipamentos – DAE, tem as seguintes atribuições:
I - identificar, sistematizar e providenciar o atendimento às necessidades de suprimentos peculiares ao funcionamento da GCM, prestando apoio técnico ao encaminhamento das demandas junto à Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DPC;
II - expedir requisições voltadas para aquisições de arsenais bélicos, munições, equipamentos controlados, veículos operacionais e outros bens de consumo e permanentes;
III - custodiar, organizar e distribuir, considerados os momentos de recepção e devolução:
a) os itens correspondentes ao arsenal bélico, munição, equipamentos controlados da GCM, e demais itens similares;
b) os uniformes, acessórios de uso dos Guardas e demais itens de uso exclusivo da GCM;
IV - implementar, orientar, gerir e controlar a logística reversa dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, em consonância com a legislação ambiental pertinente;
V – gerir e executar os processos arquivísticos referente à integralidade do acervo documental da GCM, observadas as diretrizes do órgão central competente.” (NR)
“Art. 38. A Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DPC tem as seguintes atribuições:
I – apresentar propostas e executar o processo de planejamento estratégico institucional da GCM, atuando como unidade representante nos processos de planejamento das peças e planos orçamentários e de metas;
II - coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho gerencial, oferecendo subsídios à interação com os órgãos públicos correlatos sobre a matéria;
III – propor requisições de compras, serviços e obras, em conformidade com o planejamento geral de despesas da Guarda Civil Metropolitana;
IV – executar as atividades pertinentes aos processos de aquisição de bens e serviços, consideradas as etapas de estudos, pesquisa e instauração dos expedientes;
V - promover a cultura de qualidade dos produtos, equipamentos e serviços praticados no âmbito da Instituição;
VI – planejar e definir a distribuição de materiais de consumo, em acordo com as necessidades operacionais, prestando orientações acerca de sua custódia e integralidade;
VII – avaliar e prestar recomendações acerca do equilíbrio e eficiência dos recursos humanos, materiais e equipamentos da GCM;
VIII – exercer os serviços de zeladoria pertinentes e fiscalizar as empresas prestadoras atuantes nas instalações físicas do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)
“Art. 39. A Divisão de Análise de Dados e Informações – DADI tem as seguintes atribuições:
I – propor diretrizes, elaborar e monitorar indicadores e dados estatísticos e produzir relatórios gerenciais relacionados às atividades operacionais e ocorrências da GCM;
II - fornecer dados e informações para os sistemas informacionais integrados;
III - subsidiar tecnicamente estudos, pesquisas, indicadores e notas técnicas;
IV - subsidiar as unidades da GCM em assuntos relativos à gestão da informação e do conhecimento;
V - prestar orientações e monitorar a inserção padronizada de dados nas plataformas coletoras, respeitadas as diretrizes operacionais vigentes;
VI – planejar e avaliar a execução dos programas de proteção prioritários da GCM, tais como:
a) a proteção escolar;
b) a proteção do patrimônio público municipal;
c) a proteção ambiental;
d) a proteção dos agentes públicos;
e) a proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade;
f) o controle do espaço de uso público e fiscalização do comércio ambulante.” (NR)
Art. 8º O Decreto n° 58.199, de 2018, passa a vigorar acrescido dos artigos 16-A e 35-A, com a seguinte redação:
“Art. 16-A. A Assessoria Técnica do Comando Geral tem as seguintes atribuições:
I – assessorar ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana nos assuntos técnicos relativos aos processos institucionais, operacionais e administrativos da Guarda Civil Metropolitana;
II – elaborar estudos, análises e pareceres que sirvam de base a manifestações e decisões, assim como à elaboração de propostas técnicas e normativas relativas à Corporação;
III – prestar suporte às consultas jurídicas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito das demandas e assuntos técnicos relativos à Guarda Civil Metropolitana;
IV – fornecer subsídios e suporte às atividades de comunicação social.” (NR)
“Art. 35-A. A Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS tem por atribuições:
I - executar atividades e ações especializadas de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade, principalmente mulheres vítimas de violência;
II – proporcionar o atendimento às vítimas e seus familiares, bem como o encaminhamento para outros serviços especializados de proteção;
III - monitorar o cumprimento das ações protetivas referidas no inciso I deste artigo;
IV - planejar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas comunitários relacionados às atividades da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)
Art. 9º Os artigos 4º e 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..................................................................................................
................................................................................................................
IX- Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal – ROMU;
................................................................................................................
XI –Inspetoria de Ações Táticas Especiais – IATE;
................................................................................................................
XIV – Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal – IDAM Pantanal.” (NR)
“Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, devida aos guardas civis metropolitanos lotados e em efetivo exercício em atividades operacionais nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – GCM classificadas como regiões estratégicas para a segurança urbana, nos termos do artigo 4º deste decreto, será calculada sobre o valor do padrão de vencimento QTG-1-A.
................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................
................................................................................................................
III - ..........................................................................................................
................................................................................................................
f) Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal – ROMU;
g) Inspetoria de Ações Táticas Especiais – IATE;
................................................................................................................
j) Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal – IDAM Pantanal.” (NR)
Art. 10. As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, previstas no Anexo II deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de FDAs-unitários, ficam alteradas na conformidade do disposto na sua coluna “Situação Nova”.
Parágrafo único. A quantidade de funções de confiança e de FDAs-unitários na Secretaria Municipal de Segurança Urbana são as constantes do Anexo III deste decreto.
Art. 11. Os conteúdos das Tabelas “B” e “C” integrantes do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2019, ficam substituídos na conformidade do disposto no Anexo I deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 21, 22, 45-A e 45-B, todos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Secretário Municipal de Segurança Urbana
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2026.
ANEXOS I, II e III INTEGRANTES DO DECRETO Nº 64.907, DE 19 DE JANEIRO DE 2026