Concede o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às personalidades, empresas e instituições que especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.908, de 2 outubro de 2017, que instituiu o Prêmio Cidade de São Paulo, a ser concedido a pessoas, empresas e instituições como homenagem e reconhecimento por terem contribuído para tornar a cidade mais justa, bonita e solidária,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às seguintes personalidades, empresas e instituições:
I – AMBEV S.A.;
II - André Jacintho Berti;
III - Breno Francisco Carvalho Guerra;
IV – Cozinha Escola - Associação da Pedra para a Rocha;
V - Everton Roger Cirino da Silva;
VI - Fabiana Apolinário da Silva;
VII - Fabíola Sucasas Negrão Covas;
VIII - Geyze Diniz;
IX - Google Brasil Internet Ltda;
X - Grupo de Resposta a Animais em Desastres - GRAD Brasil;
XI - Greice Chetta de Klerk;
XII - Instituto Caramelo de Assistência Aos Animais;
XIII - Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural;
XIV - Marco Antônio Tobal;
XV - Margot Bina Rotstein;
XVI - Mawilson Acoroni Santana da Silva;
XVII - Associação Amigos de Francisco;
XVIII - Otto Baumgart (em memória);
XIX - Pedra 90;
XX - Renata Diniz Barbosa;
XXI - Vanessa Sena dos Santos;
XXII - Walter Mancini Ferreira.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2026.