Retifica o Anexo Único do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo - PMAE no Município de São Paulo, nos termos previstos pelo artigo 33 da Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024, fica retificado na seguinte conformidade:
Anexo Único integrante do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024
| Fórmula de Inadimplência SGC | |
|---|---|
| RI = (AH - RE) / AC | |
| SIGLA | SIGNIFICADO |
| RI | Razão de Inadimplência |
| AH | Somatório dos Valores Honrados nos Últimos 60 (sessenta) Meses |
| RE | Somatório dos Valores Recuperados nos Últimos 60 (sessenta) Meses |
| AC | Somatório dos Valores de Avais Concedidos nos Últimos 60 (sessenta) Meses |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Substituto
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2026.