Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.957, DE 10 DE fevereiro DE 2026





Retifica o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0011062-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, CODLOG 60.388-0, assim denominada pelo artigo 1º do decreto nº 13.968, de 11 de novembro de 1976, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Cupecê, entre a Rua Anália Maria de Jesus e a Praça Comunitária Lígia Maria Salgado Nóbrega (setor 120, quadra 296);

II – término: junto à divisa do loteamento lindeiro ARR2322 – Jardim Scaff (setor 120, quadra 296).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/02/2026, pg. 02