Altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, de forma a incluir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais – SGP 7, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a edição da Lei nº 18.394, de 15 de janeiro de 2026, que alterou as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, estabelecida pelo Ato nº 981, de 31 de maio de 2007;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 6º À Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais – SGP-7, liderada por um Supervisor de Equipe, destinada a prestar suporte técnico, administrativo e operacional às Procuradorias Especiais da Câmara Municipal, compete:
I - prestar assessoria técnica às Procuradorias Especiais, inclusive com levantamento, acompanhamento e subsídios afetos às suas áreas de atuação;
II - apoiar o planejamento e execução de programas, campanhas e ações institucionais das Procuradorias Especiais, em articulação com os órgãos competentes;
III - orientar o público sobre o funcionamento dos aparelhos e políticas públicas relacionados e encaminhar demandas aos órgãos e a rede de proteção correspondentes, observadas as competências legais da Câmara Municipal de São Paulo e a legislação referente a proteção de dados pessoais;
IV - produzir estudos, notas técnicas, indicadores e relatórios periódicos de resultados e de acompanhamento de políticas públicas correlatas;
V - manter e atualizar, por meio da estrutura dos canais oficiais de comunicação institucional da Câmara Municipal, repositório público de informações, publicações e agenda de atividades das Procuradorias Especiais;
VI - apoiar a realização de eventos, capacitações e materiais de orientação voltados a vereadoras(es), servidoras(es) e público externo;
VII - apoiar as Procuradorias Especiais na articulação interinstitucional com órgãos do poder público e entidades da sociedade civil, bem como com redes e procuradorias congêneres;
VIII - elaborar plano anual de trabalho e relatório anual de atividades; e IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pela Mesa ou pelo Secretário Geral Parlamentar.”(NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.