Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.697, DE 24 DE fevereiro DE 2026





Atualiza os valores dos preços públicos previstos no Ato nº 1.182, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a autorização para uso comercial de espaços públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato 1.182, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O valor da contraprestação para cada período de 6 (seis) horas, a ser cobrado de eventuais interessados em utilizarem o prédio da Câmara Municipal de São Paulo para os fins descritos no artigo 1º será de:

I – R$ 3.632,90 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), quando se tratar de registro de fotos com fins comerciais;

II – R$ 4.541,12 (quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos), quando se tratar de filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares, e III – R$ 5.449,35 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), quando se tratar de filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/02/2026, pg. 492