Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.698, DE 26 DE fevereiro DE 2026





Fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo art. 5º, §2º, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, bem como o disposto no art. 119, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade anual de apurar e fixar o limite de servidores afastados de outros órgãos públicos para prestar serviços junto aos Gabinetes de Representação Partidária;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A lotação máxima de servidores ou empregados públicos da Administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária de que trata o art. 5º, §2º, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, observará a composição das representações partidárias do primeiro dia da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo, no que couber, às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

Art. 2º Os limites a que alude o art. 1º deste Ato ficam fixados da seguinte forma:

I – Bancadas do PT, PL, UNIÃO BRASIL e MDB: até 5 (cinco) servidores;

II – Bancadas do PSOL e PODEMOS: até 4 (quatro) servidores;

III – Bancada do PP: até 3 (três) servidores;

IV – Bancadas do PSD, REPUBLICANOS e PSB: até 2 (dois) servidores;

V – Bancadas do NOVO, PV e REDE: até 1 (um) servidor.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato nº 1.656, de 20 de fevereiro de 2025.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/02/2026, pg. 546