Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.415, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Projeto Nº 538/2023 - VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, no dia 4 de fevereiro, o Dia da Prevenção do Retinoblastoma.

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...)

XXX - 04 de fevereiro:

(...)

Dia da Prevenção do Retinoblastoma, com a realização de palestras, bem como divulgação nos meios de comunicação buscando a prevenção da doença;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2026, pg.600