Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.416, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Projeto Nº 550/2023 - VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental, a ser celebrado anualmente no dia 9 de setembro.

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...) CLXXXVIII - 09 de setembro:

(...)

o Dia da Mulher Oriental, data na qual poderão ser realizadas exposições culturais, fóruns, palestras e seminários.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2026, pg. 600