Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.419, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Projeto Nº 747/2024 - VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Pedal da Paz, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de novembro.

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º (...)

(...)

CCLIV - (...)

(...)

p) o Dia do Pedal da Paz, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de novembro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2026, pg. 600