Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico da Mooca, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
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João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “aa”, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLI - (...)
(...)
aa) o Passeio Ciclístico da Mooca, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário anual do Bairro do Mooca, realizado pelos seus organizadores.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.
JOÃO JORGE
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar