Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.422, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Projeto Nº 771/2023 - VEREADORES MARCELO MESSIAS – MDB E DHEISON SILVA – PT




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Cidade Ademar Fest, a ser comemorada no último final de semana do mês de junho.

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...)

CVI - (...)

(...)

x) último final de semana do mês de junho: Cidade Ademar Fest.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2026, pg. 600