Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.000, DE 10 DE março DE 2026





Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural - ZEPEC/APC.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

II - 1 (um) membro indicado pela São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo;

....................................................................................................

V - 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Justiça.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/03/2026, pg. 03