Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.017, DE 13 DE março DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.074.239,56 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.074.239,56 (noventa e quatro milhões e setenta e quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.514.239,56

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

33909100.08.2.799.0708.1

Sentenças Judiciais

1.600.000,00

44903600.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

800.000,00

44904700.08.2.799.0708.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

160.000,00

39.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909400.08.2.759.1655.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

90.000.000,00

 

 

94.074.239,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

45678200.00.1.500.9001.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

1.514.239,56

 

 

1.514.239,56

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

92.560.000,00

 

 

 

94.074.239,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/03/2026, pg. 10