Reorganiza a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, nos termos da Lei nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, bem como revoga o Decreto nº 59.020, de 21 de outubro de 2019.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reorganizada a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, criada pelo Decreto nº 59.020, de 21 de outubro de 2019, com a finalidade de promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito do Município de São Paulo, bem como delinear ações para sua implementação, apoiando sua integração ao Plano Plurianual, ao Programa de Metas, ao Plano Diretor Estratégico e aos programas e planos setoriais, nos termos da Lei nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018.
Art. 2º A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável — Agenda 2030, instância colegiada paritária, de natureza consultiva e deliberativa, orientada para a articulação, a mobilização e o diálogo entre a Administração Pública Municipal, a iniciativa privada, a sociedade civil e a comunidade científica, terá as seguintes competências:
I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Agenda Municipal 2030 e elaborar relatórios periódicos;
II - elaborar subsídios para discussões sobre a Agenda 2030, em especial sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais;
III - identificar e sistematizar boas práticas, iniciativas, políticas públicas e planos municipais que colaborem para o alcance das metas e dos indicadores da Agenda 2030;
IV - elaborar diretrizes para o sistema estratégico de planejamento, implementação e elaboração de relatórios relativos à Agenda 2030;
V - promover a articulação com órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e a comunidade científica, para a promoção da Agenda Municipal 2030 e sua integração com iniciativas estaduais, federais e de outros municípios;
VI - fomentar pesquisas e projetos voltados às questões de relevância econômica e social relacionadas à implementação da Agenda Municipal 2030;
VII - promover iniciativas vinculadas às 169 (cento e sessenta e nove) metas associadas aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VIII - manter a coerência dos resultados, com vistas a assegurar a aderência e a harmonização dos relatórios municipais àqueles eventualmente produzidos pelo Governo do Estado, promovendo esforços para que esses entes, de forma conjunta, possam convergir para um relatório final único, harmonizado, coerente e consistente, a ser encaminhado ao Governo Federal;
IX - promover a integração entre iniciativas, programas e projetos relevantes.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I, VI, VII e IX deste artigo terão natureza consultiva.
Art. 3º A Comissão será integrada por:
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo Municipal;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência;
c) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal da Saúde;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
i) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - 10 (dez) representantes titulares da sociedade civil e da comunidade científica, e seus respectivos suplentes.
Art. 4º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos.
Art. 5º Os representantes da sociedade civil e da comunidade científica serão escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Presidência, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º O primeiro mandato decorrente da seleção inaugural, excepcionalmente, terá duração de 3 (três) anos, tendo os subsequentes o prazo definido no caput deste artigo.
§ 2º A designação ocorrerá por portaria do Secretário de Governo Municipal, após o devido processo de seleção pública.
Art. 6º A Comissão terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas.
Art. 7º O Plenário é composto pela totalidade dos representantes titulares e seus respectivos suplentes, competindo-lhe:
I - aprovar as atas das reuniões;
II - propor e sistematizar instrumentos, ações e programas para implementação e estratégias que colaborem para o alcance da Agenda Municipal 2030 e para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
III - avaliar e apreciar propostas de relatórios periódicos de acompanhamento;
IV - apresentar e aprovar relatórios periódicos contendo as atividades realizadas, os resultados e os encaminhamentos dos trabalhos da Comissão, incluindo a aprovação de relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações, nos termos do artigo 18 da Lei nº 16.817, de 2018;
V - conhecer e debater subsídios para discussões sobre desenvolvimento sustentável;
VI - conhecer iniciativas e boas práticas para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VII - deliberar sobre assuntos encaminhados para apreciação;
VIII - deliberar sobre a criação de Câmaras Temáticas, seus regulamentos e sua extinção;
IX - solicitar informações, estudos ou pareceres aos órgãos públicos e às entidades privadas;
X - zelar pelo cumprimento deste decreto e sugerir alterações.
Art. 8º A Presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a quem compete:
I - presidir as reuniões do Plenário;
II - representar a Comissão em atos e fóruns nacionais e internacionais, podendo delegar essa representação;
III - apoiar a identificação e a divulgação de boas práticas;
IV - promover articulação com instâncias estaduais, federais e com a Organização das Nações Unidas (ONU);
V - promover articulação com organizações internacionais para disseminar e implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VI - convocar, por meio da Secretaria Executiva, reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
VII - elaborar a pauta das reuniões;
VIII - acompanhar os trabalhos do Plenário, com apoio da Secretaria Executiva;
IX - decidir questões de ordem;
X - assinar deliberações e atas;
XI - encaminhar pautas e atas ao Plenário e às Câmaras Temáticas;
XII - secretariar reuniões do Plenário;
XIII - coordenar processos de seleção pública;
XIV - elaborar minutas de edital;
XV - realizar outros processos de seleção quando necessários.
XVI - firmar Termos de Colaboração, Parceria, Fomento e Acordos de Cooperação com entidades governamentais e da sociedade civil para o desenvolvimento de suas atividades, após deliberação do Plenário.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Relações Internacionais compete a articulação nacional e internacional relacionada à Agenda 2030 e a representação municipal em organismos multilaterais e redes de cidades.
Art. 9º A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria do Governo Municipal, a quem compete:
I - encaminhar as matérias aprovadas pela Comissão;
II - manter o registro da documentação técnica e administrativa produzida pelas Câmaras Temáticas e pelo Plenário;
III - formalizar convites a representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado, da sociedade civil e da comunidade científica;
IV - solicitar, quando necessário, estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;
V - zelar para que a Comissão seja espaço de intercâmbio e cooperação entre instâncias de governo e segmentos da sociedade civil e científica;
VI - promover, em articulação com as secretarias responsáveis por temas correlatos aos respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a integração das ações da Comissão com outros instrumentos municipais de planejamento, especialmente o Plano Plurianual, o Programa de Metas, o Plano Diretor Estratégico e os planos setoriais;
VII - distribuir matérias, demandas, dados e subsídios às Câmaras Temáticas, conforme coordenação técnica das secretarias municipais vinculadas aos ODS correlatos;
VIII - consolidar e sistematizar os relatórios, contribuições técnicas e pareceres elaborados pelas Câmaras Temáticas, sob coordenação das secretarias responsáveis pelos temas vinculados aos ODS;
IX - compilar os relatórios anuais de monitoramento das metas e indicadores da Agenda Municipal 2030, organizados de forma conjunta pelas secretarias com competências correlatas aos respectivos ODS, submetendo-os posteriormente ao Plenário;
X - compilar o relatório final previsto no artigo 18 deste decreto, a partir das informações apresentadas pelas Câmaras Temáticas e pelas secretarias coordenadoras de temas vinculados aos ODS;
XI - realizar as demais atividades operacionais ou de representação designadas pela Presidência.
XII - promover a conciliação técnica em caso de conflito de competências entre secretarias ou entre Câmaras Temáticas quanto ao escopo, indicadores, metas ou proposições vinculadas aos ODS;
XIII - encaminhar, em até cinco dias úteis antes das reuniões, os documentos técnicos, relatórios e demais subsídios a serem apreciados na reunião do Plenário.
Parágrafo único. À Secretaria Executiva compete a coordenação técnica, operacional e a integração intersecretarial para monitoramento e implementação dos ODS.
Art. 10. As Câmaras Temáticas terão caráter propositivo e consultivo, sendo compostas por representantes governamentais, da sociedade civil e da comunidade científica, estruturadas com base em temas diretamente vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às competências das secretarias municipais participantes da Comissão.
§ 1º Cada Câmara Temática será coordenada por uma secretaria municipal cuja área de atuação esteja diretamente relacionada ao tema de trabalho, observadas as competências legais de cada órgão.
§ 2º Compete às Câmaras Temáticas:
I - realizar estudos e propor planos e ações para subsidiar as atividades da Comissão;
II - elaborar documentação técnica e administrativa referente às reuniões e encaminhá-la à Secretaria Executiva;
III - convocar suas reuniões, mantendo a Secretaria Executiva informada do respectivo calendário;
IV - submeter ao Plenário os resultados de seus trabalhos.
§ 3º Compete às secretarias coordenadoras das Câmaras Temáticas, além das atribuições gerais deste decreto:
I - fornecer subsídios técnicos, dados, indicadores e instrumentos de planejamento necessários às ações da respectiva Câmara, encaminhando-os à Secretaria Executiva;
II - garantir a articulação com áreas correlatas da Administração Municipal, inclusive autarquias, fundos, conselhos e empresas públicas;
III - promover a adequação das propostas da Câmara Temática aos instrumentos municipais de planejamento, em especial o Plano Plurianual, o Programa de Metas, o Plano Diretor Estratégico e os planos setoriais da secretaria-fim;
IV - validar tecnicamente as propostas, relatórios e recomendações antes de seu encaminhamento ao Plenário.
§ 4º As Câmaras Temáticas deverão adotar, como eixo estruturante de seus trabalhos, a identificação de metas, indicadores e ações municipais que favoreçam a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, preferencialmente com base em políticas, programas e orçamentos já existentes na secretaria coordenadora.
Art. 11. A criação, reformulação ou extinção de Câmaras Temáticas será precedida de proposta fundamentada, acompanhada de parecer técnico da secretaria correlata, e submetida à deliberação do Plenário.
§ 1º A proposta deverá indicar sua vinculação a Objetivos de Desenvolvimento Sustentável específicos, metas e indicadores pertinentes.
§ 2º A proposta deverá indicar as secretarias que comporão a Câmara Temática e, quando houver, os órgãos convidados para subsídios técnicos.
§ 3º A instituição, composição, governança, estrutura e prazo de duração das Câmaras Temáticas serão definidos pelo Plenário.
§ 4º Poderão compor as Câmaras Temáticas outros entes da Administração Pública Direta e Indireta não previstos no artigo 3º, inciso I, deste decreto.
§ 5º Os representantes titulares e suplentes das Câmaras Temáticas serão designados por portaria do Secretário de Governo Municipal.
Art. 12. O funcionamento da Comissão será disciplinado em regimento interno a ser elaborado nos termos da Lei nº 16.817, de 2018.
Art. 13. A Comissão poderá convidar representantes de comissões, conselhos e comitês públicos para colaborar com as Câmaras Temáticas ou para apoiar tecnicamente o desenvolvimento e o aprofundamento de estudos, podendo elaborar recomendações aos respectivos órgãos, observados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 14. As deliberações do Plenário dar-se-ão por voto aberto da maioria simples dos membros presentes.
§ 1º Havendo empate na votação, será realizada nova votação na mesma sessão.
§ 2º Persistindo o empate, caberá ao Presidente do Plenário exercer o voto de qualidade.
Art. 15. A Comissão promoverá a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aos instrumentos de planejamento da Administração Municipal, em especial ao Plano Plurianual, ao Programa de Metas, ao Plano Diretor Estratégico e aos planos e programas setoriais, incentivando sua compatibilização com a Agenda Municipal 2030.
Parágrafo único. A Comissão apoiará e acompanhará os órgãos do Poder Executivo na adoção e no alinhamento dos ODS em seus instrumentos de planejamento, programas e ações.
Art. 16. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria que compõe a Comissão.
Art. 17. A Comissão deverá apresentar relatório ao Prefeito com atividades, conclusões e recomendações no prazo de até 31 de dezembro de 2030.
Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a conclusão dos trabalhos da Agenda Municipal 2030, revogado o Decreto nº 59.020, de 21 de outubro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ANGELA VITAL GANDRA DA SILVA MARTINS
Secretária Municipal de Relações Internacionais
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2026.