Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.024, DE 18 DE março DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.361.934,83 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.361.934,83 (quarenta milhões e trezentos e sessenta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.697.882,50

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.177.225,16

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.776,60

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

101.409,45

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.500.000,00

69.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.008.638,77

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

799.997,77

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.501.981,62

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.573.022,96

 

 

40.361.934,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

799.997,77

14.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

16.007.545,74

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

2.500.000,00

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

32.092,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

103.843,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

82.110,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

786.061,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.329.765,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

92.393,00

24.10.08.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

352.274,00

24.10.08.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

24.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

61.024,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

305.122,00

30.10.12.334.4012.4434

Bolsa-Trabalho

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

103.186,05

69.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.008.638,77

84.10.10.301.4015.9176

E3762 - Construção da UBS Jardim Santa Inês

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

9.697.882,50

 

 

40.361.934,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2026, pg. 01