Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.026, DE 18 DE março DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 139.205,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 139.205,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.205,00

 

 

139.205,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.205,00

 

 

139.205,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2026, pg. 03