Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata in memoriam à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata in memoriam à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva, popularmente conhecida como Eunice Paiva.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim, a representante (familiar) da homenageada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar-.