Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA) e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de aprofundar os debates no âmbito legislativo sobre as potências e as fragilidades da EJA, bem com promover o debate sobre:
I - o intercâmbio pedagógico entre educadores, estudantes, a comunidade escolar e o legislativo;
II - a importância da EJA nas escolas das periferias da Cidade;
III - a execução orçamentária direcionada a EJA;
IV - a relevância da EJA na renda de jovens e adultos;
V - a valorização dos educadores da EJA, bem como as especificidades e desafios desta ocupação;
VI - propor melhorias com base em evidências para o efetivo aperfeiçoamento da implementação da EJA nas instituições de ensino da Cidade.
Art. 2º A adesão à Frente é facultada a todos os Vereadores e será formalizada em Termo de Adesão publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Também poderão participar como membros colaboradores representantes da sociedade civil e da comunidade escolar, movimentos sociais, profissionais da educação, estudantes e pesquisadores da área.
Art. 3º A Frente será coordenada pela vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), escolhidos por maioria absoluta.
Parágrafo único. Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno com:
I - prazo de funcionamento;
II - duração do mandato da Presidência e Secretarias;
III - objetivos;
IV - relação de membros efetivos.
Art. 4º A Frente produzirá relatórios e poderá organizar encontros, cursos, seminários e congressos.
Art. 5º A Frente extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 6º A Câmara disponibilizará os meios para funcionamento e divulgação das atividades da Frente.
Art. 7º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar-.