Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 4, DE 01 DE abril DE 2026

Projeto Nº 50/2025 - VEREADORES JANAINA PASCHOAL – PP E JOÃO JORGE – MDB




Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.).

Art. 2º A Frente Parlamentar será formada pela subscritora do presente e pelos Parlamentares que desejarem contribuir para o diálogo concernente a tão importante pauta.

Art. 3º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e analisar os impactos da Inteligência Artificial (I.A.) em diversas áreas da sociedade, com destaque para Saúde, Educação, Segurança Pública, Economia e Direitos Fundamentais;

II - promover o debate público sobre a regulamentação da Inteligência Artificial (I.A.), garantindo que as normativas conciliem a proteção de direitos fundamentais e o desenvolvimento tecnológico responsável;

III - acompanhar a implementação de sistemas de Inteligência Artificial (I.A.) no setor público, certificando-se de que sejam utilizados de forma transparente, ética e segura, sem vieses discriminatórios ou ameaças à privacidade dos cidadãos;

IV - incentivar a criação de políticas públicas que fomentem a pesquisa e o desenvolvimento de Inteligência Artificial (I.A.) em São Paulo;

V - estabelecer diálogo com especialistas, instituições acadêmicas, empresas do setor de tecnologia e organizações da sociedade civil para embasar tomadas de decisões legislativas relacionadas à Inteligência Artificial (I.A.). Esses diálogos podem envolver, inclusive, agentes estrangeiros;

VI - buscar fazer redes com outras Casas Legislativas no Brasil e no exterior, a fim de conhecer, divulgar e amadurecer iniciativas nessa seara;

VII - propor medidas para mitigar os impactos da automação sobre o mercado de trabalho, incluindo iniciativas de requalificação profissional e inclusão digital;

VIII - cuidar para que, sob o pretexto de coibir desinformação e regulamentar a Inteligência Artificial (I.A.), a liberdade de expressão não seja cerceada;

IX - apoiar medidas educativas para informar a população sobre os riscos e oportunidades da Inteligência Artificial, promovendo um uso consciente e informado dessas tecnologias.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela ora signatária, salvo objeção da maior parte de seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e virtual às suas reuniões.

Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar-.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/04/2026, pg. 657