Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.090, DE 10 DE abril DE 2026





Retifica o ponto de término da Rua Coropé, situada no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0083789-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Coropé, CODLOG 05.334-1, assim denominada na relação anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Pedroso de Morais, na altura da confluência desta última com a Rua dos Tamanás (setor 83, quadras 7 e 8);

II – término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (setor 83, quadras 7 e 21).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE-.- Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/04/2026, pg. 10