Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.624, DE 23 DE abril DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação do Plano de Urbanização do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó e entorno.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação do Plano de Urbanização do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó e entorno, contidos na área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicada na planta P-33.889-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 154781344 do processo administrativo nº 7810.2026/0000444-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/04/2026, pg.16