Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.449, DE 24 DE abril DE 2026

Projeto Nº 364/2024 - Vereadoras Edir Sales – PSD e Ely Teruel – MDB




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Jazz Dance e suas vertentes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “v”, com a seguinte redação:

Art. 7º .....................................................................................

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CVI - ..........................................................................................

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v) Dia do Jazz Dance e suas vertentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/04/2026, pg. 01