Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 48.310, DE 27 DE abril DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jabaquara, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jabaquara, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 6.176,48m² (seis mil, cento e setenta e seis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.259-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.131.049-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/04/2026, pg. 01