Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.455, DE 29 DE abril DE 2026

Projeto Nº 388/2024 - da Vereadora Rute Costa – PL




Denomina Praça Pastor João Ferreira o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes Inivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação entre estas duas últimas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastor João Ferreira o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes Inivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação entre estas duas últimas, situado entre as Quadras 87 e 306 do Setor 148, Quadra 354 do Setor 149 e Quadra 315 do Setor 155, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/04/2026, pg. 01