Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.143, DE 29 DE abril DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.257.963,80 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.257.963,80 (oito milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.754.944,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.250.960,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

345.000,00

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

33903900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

216.547,62

33913900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

202.200,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7066.1

Contrato de Gestão

100.000,00

33508500.00.1.500.7070.1

Contrato de Gestão

15.401,50

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

25.296,55

44505200.00.1.500.7070.1

Equipamentos e Material Permanente

184.598,50

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

37.944,83

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.10.10.304.4017.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.000,00

93.10.08.241.4023.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.070,80

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

 

 

8.257.963,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.257.963,80

 

 

8.257.963,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/04/2026, pg. 04