Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.704, DE 28 DE abril DE 2026





Altera a redação dos artigos e do Ato nº 730, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre as características físicas de honrarias e homenagens concedidas pela Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 730, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO será confeccionado em pergaminho vegetal, com gramatura de 230 (duzentos e trinta) gramas/m², em forma retangular, medindo 44 (quarenta e quatro) centímetros de altura por 32 (trinta e dois) centímetros de largura, margeado por 2 (duas) linhas a contar de 3 (três) centímetros das extremidades, com moldura dourada, contendo acima, no cabeçalho, o brasão do Município de São Paulo nas cores, vermelho, verde, ouro e prata, com texto em letras góticas manualmente preenchidas, devendo ser acondicionado em capa revestida de vinil sintético na cor vinho escuro, no tamanho de 46 (quarenta e seis) centímetros de altura por 35 (trinta e cinco) centímetros de largura.” (NR)

Art. 2º O artigo 3º do Ato nº 730, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°. O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO será confeccionado em pergaminho vegetal com gramatura de 230 (duzentos e trinta) gramas/m², em forma retangular medindo 44 (quarenta e quatro) centímetros de altura por 32 (trinta e dois) centímetros de largura, margeado por 4 (quatro) linhas a contar de 4,5 (quatro e meio) centímetros das extremidades nas cores vermelho, ouro e preto, contendo acima, no cabeçalho, o brasão do Município de São Paulo nas cores vermelho, verde, ouro e prata devendo ser acondicionado em capa revestida em vinil sintético na cor vinho escuro, no tamanho de 46 (quarenta e seis) centímetros de altura por 35 (trinta e cinco) centímetros de largura.” (NR)

Art. 3º Este ato, bem como as especificações ora definidas pelo mesmo, passa a vigorar a partir do encerramento do Termo de Contrato nº 07, de 10 de março de 2021.

São Paulo, 28 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/04/2026, pg. 982