Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.458, DE 30 DE abril DE 2026

Projeto Nº 29/2023 - dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Silvinho Leite – UNIÃO e Thammy Miranda – PSD




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana “Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência”, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLXXVII - terceira semana de agosto:

..............................................................................................................

e) Semana Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/05/2026, pg. 01