Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto, a ser realizada na semana do dia 08 de outubro, onde se comemora o Dia Nacional pelo Direito à Vida.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................
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CCXXIII - .....................................................................................
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g) Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto, com a finalidade de informar e conscientizar a população da Cidade de São Paulo sobre as consequências psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos abortivos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 30 de abril de 2026.