Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na Cidade de São Paulo.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a outorga da Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado e ao Município de São Paulo, bem como pelos reflexos de suas ações na promoção da capacitação, do empreendedorismo feminino rural e do fortalecimento econômico e social, que contribuem para o desenvolvimento do Município.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar