Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.482, DE 01 DE junho DE 2026

(Projeto de Lei nº 776/24, da Vereadora Sonaira Fernandes - PL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .......................................................................................

..................................................................................................

XLI - .............................................................................................

..................................................................................................

t) último domingo do mês de março: o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/06/2026, pg. 01