Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.483, DE 01 DE junho DE 2026

(Projeto de Lei nº 1053/25, dos Vereadores Simone Ganem – PODEMOS e Luiz Proteção Animal – PODEMOS)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Pet, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIX do Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXIX - 04 de outubro

....................................................................................................

- Dia Municipal do Pet,”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/06/2026, pg. 02