Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização da Importância do Retrato Falado nas Investigações Criminais.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
XXXVIII - (...)
(...)
- Semana Municipal de Conscientização da Importância do Retrato Falado como Auxílio Fundamental nas Investigações Criminais, principalmente em casos relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos;” (NR)
Art. 2º A inclusão do evento de que trata esta Lei no Calendário Oficial do Município tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre o papel essencial do retrato falado na identificação de suspeitos, por meio da descrição visual, e na elucidação de crimes, especialmente aqueles relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos;
II - valorizar o trabalho dos profissionais especializados em retrato falado, como peritos, desenhistas forenses e investigadores;
III - estimular a capacitação e o aprimoramento técnico dos profissionais da segurança pública que atuam com retrato falado;
IV - promover campanhas educativas e ações públicas de informação, com apoio da sociedade civil, instituições de ensino, forças policiais e órgãos públicos;
V - fomentar debates, seminários, palestras e oficinas sobre a importância da colaboração da vítima e de testemunhas na construção de retratos falados precisos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 1º de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar-.