Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.229, DE 03 DE junho DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus/Anhanguera, necessários à implantação de terminal de ônibus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus/Anhanguera, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 13.125,00 m² (treze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.893-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no documento nº 157549941 do processo administrativo SEI nº 5010.2026/0005156-8:

I - área 1: com 5.697,00 m² (cinco mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1;

II - área 2: com 2.549,00 m² (dois mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-23;

III - área 3: com 377,00 m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-38;

IV - área 4: com 69,00 m² (sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 48-49-50-51-52-53-54-55-56-48;

V - área 5: com 142,00 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-61-62-63-64-57;

VI - área 6: com 4.291,00 m² (quatro mil, duzentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-65.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/06/2026, pg. 11