Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.493, DE 08 DE junho DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 603/23)(VEREADORES EDIR SALES – PSD, GEORGE HATO – MDB E JOÃO JORGE – MDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Ano Novo Chinês, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º (...)

(...)

XV - (...)

(...)

- meses de janeiro a maio:

(...)

- entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro:

- o Ano Novo Chinês;

(...)”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/06/2026, pg. 778