Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.495, DE 08 DE junho DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 647/23)(VEREADORAS SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL E KEIT LIMA – PSOL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Veganismo Popular, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLV do Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...)

CCLV - 1º de novembro:

(...)

- Dia do Veganismo Popular.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/06/2026, pg. 778