Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.707, DE 11 DE junho DE 2026





Altera o Ato nº 1.698/2026, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo Art. 5º, §2º, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, bem como o disposto no Art. 119, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 1º do ato nº 1.698/2026, quanto à aplicação das disposições do referido Ato às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da presente Sessão Legislativa;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.698/2026 passa a ter a seguinte redação:

Art.2º...............................................................................................................

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V – Bancadas do NOVO e PV: até 1 (um) servidor.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/2026, pg. 01