Confere nova redação ao item “11” do Art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, que dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0002748-8,
D E C R E T A:
Art. 1º O item “11” do Art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
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11 - Rua Paulo Mallet, CODLOG 61.894-2, o logradouro conhecido como “Rua B” e “Rua 5”, com início na Rua Nossa Senhora Operária, quadras 224 e 226 do setor 64, a aproximadamente 180m (cento e oitenta metros) de sua confluência com a Rua Alfredo Mario Pizzoti, e término na Rua Amadeu, quadras 223 e 225 do setor 64, situado no Distrito Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme;” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.