Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.262, DE 18 DE junho DE 2026





Denomina Rua Rio Bahia o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0012028-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Rio Bahia, CODLOG 54.029-3, o logradouro público conhecido pelo mesmo nome, totalizando aproximadamente 785m (setecentos e oitenta e cinco metros) de extensão, situado no setor 236, Distrito de Cidades Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com os seguintes pontos de referência:

I - início: junto à escadaria, a aproximadamente 430m (quatrocentos e trinta metros) aquém do prolongamento natural da Rua Nestor Ferreira da Rocha (quadra 004 e quadra rural R991);

II - término: a aproximadamente 300m (trezentos metros) além do prolongamento natural da Rua Doutor Luiz Branco Ribeiro (quadra rural 991).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026, pg. 09