Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.265, DE 18 DE junho DE 2026





Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0003190-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos, constantes da planta de parcelamento do solo ARR 5048, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 063053932 do processo administrativo nº 6068.2022/0003601-3, situados no setor 186 do Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã:

I – Rua Alfredo Bosi, CODLOG 53.362-9, conhecida como “Rua 01”, com início na Rua Antonio Bivar, quadras 78 e 79, e término a aproximadamente 250m (duzentos e cinquenta metros) após o cruzamento com a Avenida Mariazinha Fusari, quadras 76 e 77;

II – Rua Ana Maria Martins, CODLOG 53.363-7, conhecida como “Rua 02”, com início na Avenida Mariazinha Fusari, entre as ruas Marilena Ansaldi e Alfredo Bosi, quadras 77 e 88, e término na Rua Manolo Florentino, quadras 77 e 89;

III – Rua Antonio Bivar, CODLOG 53.364-5, conhecida como “Rua 03”, com início na Rua Gláucio Soares, quadras 78 e 80, e término na Avenida Mariazinha Fusari, quadras 79 e 80;

IV – Rua Ely Macuxi, CODLOG 53.372-6, conhecida como “Rua 11”, com início na Rua Alfredo Bosi, entre a Rua Antonio Bivar e a Avenida Mariazinha Fusari, e término a aproximadamente 64m (sessenta e quatro metros) além do seu início, quadra 78;

V – Rua Gláucio Soares, CODLOG 54.063-3, conhecida como “Rua 08”, com início a aproximadamente 137m (cento e trinta e sete metros) aquém da Rua Antonio Bivar, junto à divisa de loteamento, quadras 18 e 78, e término na confluência da Avenida Mariazinha Fusari com a Rua Candido Fontoura, quadras 15 e 80;

VI – Rua Ismael Ivo, CODLOG 53.365-3, conhecida como “Rua 04”, com início na Rua Sérgio Mascarenhas, entre as ruas Marilena Ansaldi e Ana Maria Martins, e término na Rua Manolo Florentino, quadras 86 e 89;

VII – Rua Marilena Ansaldi, CODLOG 53.366-1, conhecida como “Rua 05”, com início na Avenida Mariazinha Fusari, entre as ruas German Lorca e Ana Maria Martins, quadras 87 e 88, e término na Rua Manolo Florentino, quadras 85 e 86.

Art. 2º Ficam estendidas as denominações dos seguintes logradouros públicos, conferidas respectivamente pelos incisos III e VI do Art. 1º do Decreto nº 62.107, de 27 de dezembro de 2022, situados no setor 186 do Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã:

I – Rua Manolo Florentino, CODLOG 53.369-6, ao trecho conhecido como “Rua 08” e pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: a aproximadamente 15m (quinze metros) do início da Avenida Mariazinha Fusari (quadra 81);

b) término: a aproximadamente 60m (sessenta metros) além da Rua Ana Maria Martins (quadras 75 e 77).

II – Rua Sérgio Mascarenhas, CODLOG 53.371-8, ao trecho conhecido como “Rua 10”, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Manolo Florentino, a aproximadamente 240m (duzentos e quarenta metros) do início da Avenida Mariazinha Fusari (quadras 81 e 82);

b) término: Rua Ana Maria Martins (quadras 88 e 89).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026, pg. 10