Autoriza a criação do Programa Formatura Legal, com o objetivo de custear as festas de formatura dos jovens estudantes da rede pública municipal de ensino.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Formatura Legal, voltado a custear as festas de formatura de jovens estudantes da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a todos os estudantes concluintes do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, admitindo-se a exclusão do aluno apenas de forma excepcional por justificativa legal e/ou pedagógica.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, onde entender necessário, esta Lei para a sua boa aplicação na Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.